- 1 -Constituem direitos do participante:
- a)Receber informação detalhada sobre a organização do campo de férias, no ato da inscrição;
- b)Possuir seguro de acidentes pessoais, de acordo com a legislação em vigor, no período circunscrito à atividade;
- c)Obter acompanhamento permanente pelo pessoal técnico, inclusive em caso de doença ou acidente, até à chegada do encarregado de educação ou do representante legal;
- d)Ter alimentação e alojamento, quando aplicável, adequados ao campo de férias, de acordo com a legislação em vigor;
- e)Ver respeitada a sua integridade física, moral e psíquica por parte do coordenador, monitores e demais participantes;
- f)Usufruir de ambiente que proporcione condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento, a estética e a ocupação saudável dos tempos livres;
- g)Ver respeitada a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal e ou familiar;
- h)Avaliar o campo de férias em que participa, através do preenchimento de inquérito.
- 2 -Constituem deveres do participante:
- a)Aceitar o presente Regulamento, bem como o programa do campo de férias e as instruções que lhe sejam dadas pelo pessoal técnico;
- b)Ser portador de roupa adequada ao desenvolvimento das atividades;
- c)Respeitar a integridade física, psíquica e moral dos monitores do campo de férias, do coordenador, dos demais participantes e de terceiros.
Artigo 23.º — Direitos e deveres do participante
Vigente desde: 24/01/2025