- 1 -O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito dos campos de férias será efetuado no respeito pelo Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares.
- 2 -No ato de inscrição, e caso se justifique, poderão ser recolhidos dados sobre a saúde do participante.
- 3 -O tratamento associado a esta categoria especial de dados merece uma proteção acrescida por parte do Município de Coimbra, incluindo as devidas salvaguardas técnicas e organizativas específicas, designadamente, a respetiva eliminação, no prazo máximo de 30 dias, após a conclusão do programa do campo de férias.
- 4 -Durante a realização dos campos de férias poderão ser recolhidas imagens, de fotografia e ou vídeo, que poderão ser publicitadas na página oficial e nas redes sociais do Município de Coimbra, para fins de divulgação e promoção das atividades realizadas, caso o responsável preste o seu consentimento expresso no ato de inscrição do participante.
- 5 -Em todo o caso, será sempre privilegiada a captação de imagens de longe e de ângulos em que as crianças e jovens não possam ser facilmente identificáveis.
- 6 -Para mais informações sobre as práticas de privacidade e proteção de dados pessoais do Município de Coimbra, poderá ser consultada a sua política de privacidade, que se encontra disponível em cm-coimbra.pt.
Artigo 24.º — Proteção de dados
Vigente desde: 24/01/2025