- 1 -Os casos de violência, ofensas físicas ou verbais, roubo ou destruição de equipamento são identificados como conduta imprópria e dão lugar à expulsão do campo de férias dos responsáveis pelos atos praticados.
- 2 -Verificando-se as ocorrências previstas no ponto anterior, os encarregados de educação ou os representantes legais são contactados e informados para tomarem, de imediato, a guarda dos participantes.
- 3 -Os equipamentos transportados pelos participantes para o campo de férias ficam à guarda e sob a responsabilidade destes.
- 4 -O Município de Coimbra não se responsabiliza por quaisquer extravios ou danos em bens dos participantes.
- 5 -O Município de Coimbra reserva-se no direito de dar o destino que entender à roupa e objetos esquecidos, que não sejam reclamados no prazo de um mês, após o termo do campo de férias.
Artigo 25.º — Conduta e equipamentos
Vigente desde: 24/01/2025