A entidade promotora tem à disposição um livro de reclamações e um livro de elogios, para todas as pessoas que o solicitem.
Artigo 26.º — Livro de reclamações e livro de elogios
Vigente desde: 24/01/2025
A entidade promotora tem à disposição um livro de reclamações e um livro de elogios, para todas as pessoas que o solicitem.