- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, regem as disposições do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, e demais legislação aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do recurso à legislação aplicável, as dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 27.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 24/01/2025