São competências do DRH:
- a)Promover o desenvolvimento integrado da organização e a valorização dos recursos humanos, contribuindo para o aperfeiçoamento das suas competências e habilitações, alavancando desta forma o desempenho organizacional.
- b)Coordenar de forma integrada as actividades relacionadas com o desenvolvimento organizacional, no que concerne às vertentes: recursos humanos, organização, processos e procedimentos de trabalho;
- c)Estabelecer a estratégia global de gestão dos recursos humanos, baseada nas competências comportamentais e técnicas, numa óptica de valorização profissional e incremento do desempenho individual;
- d)Promover o desenvolvimento organizacional e a optimização dos processos de trabalho como suporte à melhoria contínua do desempenho do Município;
- e)Assegurar a implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade;
- f)Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na monitorização sistemática do desempenho e orientada para a obtenção de resultados;
- g)Apoiar o Município nos contactos com as estruturas representativas dos trabalhadores.
- h)Elaborar o plano de actividades do Departamento compilando os contributos das diversas unidades que o integram, realizar a respectiva valorização orçamental e controlar o desenvolvimento da sua execução, elaborando relatórios de acompanhamento periódicos;
- i)Produzir os indicadores de gestão necessários à actividade do Departamento e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões e realizar o seu acompanhamento e actualização periódicos;
- j)Dar suporte às unidades do Departamento na elaboração dos processos contratuais, de modo a garantir o cumprimento das normas internas e legislação em vigor aplicáveis;
- k)Executar as actividades de carácter administrativo, financeiro e de gestão contratual a realizar no âmbito do Departamento.