- 1 -São competências do DAE:
- a)Elaborar, em articulação com os restantes serviços municipais o Plano Estratégico de Desenvolvimento Económico para o Município;
- b)Assegurar o licenciamento das actividades económicas e promover e coordenar a fiscalização do cumprimento do licenciamento de actividades económicas, no âmbito das suas competências;
- c)Coordenar as acções destinadas ao apoio ao turismo enquanto actividade económica e as acções destinadas a apoiar o comércio, indústria e serviços, bem como a gestão de feiras e mercados municipais;
- d)Apoiar o relacionamento dos órgãos do Município com as actividades económicas exercidas no território do Município ou que aí se pretendam instalar, prestando as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projectos de desenvolvimento;
- e)Proceder à recolha de informação respeitante a intenções de investimento do Município, bem como identificar projectos estruturantes de iniciativa de outras entidades mas com reflexo para o território municipal;
- f)Apoiar a dinamização do espírito de iniciativa empresarial junto dos agentes económicos e das populações em geral e os correspondentes projectos e intenções de investimento;
- g)Coordenar, em articulação com os outros serviços municipais a execução da política de desenvolvimento económico com vista a proporcionar as condições de implantação adequada, por todo o território municipal, de uma rede de estabelecimentos comerciais e de serviços e outros que sirvam, com comodidade e qualidade, as populações residentes;
- h)Emitir parecer prévio sobre projectos cuja implementação possa causar um impacto relevante na estrutura económica do Município e colaborar na estratégia de definição de áreas de localização empresarial;
- i)Definir critérios de Urbanismo Comercial e desenvolver os instrumentos e estudos de base necessários para elaboração de pareceres e propostas visando o equilíbrio e eficácia da rede comercial;
- j)Promover as melhores condições de infra-estruturas e apoio à operacionalidade e boa gestão do sector pesqueiro;
- l)Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação no Município de empresas e actividades de serviços e colaborar nos programas de incentivo à fixação destas;
- m)Apoiar, em articulação com os restantes serviços municipais, as iniciativas locais de emprego;
- n)Apoiar o desenvolvimento das actividades artesanais;
- o)Elaborar e manter actualizado o cadastro das empresas industriais, comerciais e turísticas do Concelho;
- p)Propor medidas tendentes a simplificar e acompanhar os processos de licenciamento de actividades económicas e prestar apoio técnico e logístico aos agentes económicos que invistam no Município;
- q)Colaborar, em articulação com os restantes serviços municipais na definição dos critérios e parâmetros urbanísticos enquadradores dos regulamentos municipais de Publicidade, Ocupação de Via Pública, implantação e exploração de equipamentos e mobiliário urbano e na elaboração de estudos para a qualificação dos espaços comerciais integrados em zonas especiais;
- r)Assegurar, através de técnicos sanitários devidamente credenciados, a verificação das condições higio-sanitárias e de segurança dos estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas;
- 2 -Na dependência directa do Director do DAE funciona a Comissão de Vistorias, designada pelo Presidente da Câmara, com a função de proceder à instrução, apreciação e vistoria de processos no âmbito das competências do Departamento.
Artigo 13.º — Departamento das Actividades Económicas
Vigente desde: 15/12/2009