- 1 -O SPC desempenha funções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo em matéria de protecção civil, nos termos do disposto na Lei de Bases da Protecção Civil, tendo por missões:
- a)Prevenir a ocorrência de riscos colectivos resultantes de acidentes graves ou catástrofes;
- b)Atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos;
- c)Socorrer e assistir pessoas em perigo.
- 2 -No âmbito da prossecução das suas missões cabe ao SPC apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Protecção Civil e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como assegurar o desenvolvimento local das acções de defesa da floresta contra incêndios e promover a sua execução.
- 3 -Nas acções referidas no número anterior compreende-se a direcção e a coordenação da equipa de Sapadores Florestais e das Brigadas de voluntários quando constituídas.
Artigo 8.º — Serviço Municipal de Protecção Civil
Vigente desde: 15/12/2009