São competências da DPGO:
- 1 -No domínio do Planeamento:
- a)Inventariar e caracterizar as necessidades de projectos e obras a executar no âmbito das actividades do Departamento, assegurando a actualização da informação registada;
- b)Elaborar e propor as Opções do Plano correspondentes às acções da responsabilidade do Departamento;
- 2 -No âmbito da Programação e Gestão de Obras:
- a)Programar a execução das Opções do Plano aprovados, estabelecendo a calendarização das diversas fases da execução das actividades previstas, de acordo com os objectivos definidos superiormente;
- b)Controlar a execução das Opções do Plano acompanhando a sua evolução, e propor e promover as acções necessárias à correcção dos desvios verificados;
- c)Promover a coordenação com todas as unidades orgânicas que interagem com o DOM e prestar-lhes o apoio necessário, no âmbito das suas competências;
- d)Exercer o controlo de qualidade, designadamente no que se refere aos projectos e execução de obras.
- 3 -No âmbito das competências do Departamento:
- a)Promover a optimização das tarefas e procedimentos;
- b)Manter actualizados e divulgar os instrumentos legais e normativos aplicáveis às competências do Departamento;
- c)Apoiar e coordenar as acções relativas à gestão, qualificação e desempenho dos recursos humanos do Departamento.
- d)Promover acções que atenuem os impactos das empreitadas de obras públicas mediante a conveniente divulgação, controlo da segurança e da qualidade, bem como da optimização dos recursos;
- e)Manter actualizado o catálogo/inventário das obras municipais.