São competências da DFOM:
- a)Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários de obras municipais da competência do Departamento e dos correspondentes projectos, prazos e normas técnicas de execução e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, executando ainda neste âmbito todas as tarefas em que se traduzem as obrigações da autarquia enquanto dono de obra, em matéria de segurança, higiene e saúde durante a execução das obras;
- b)Acompanhar a fiscalização de obras de infra-estruturas promovidas no Município por entidades centrais;
- c)Organizar os processos de abertura de concursos de obras municipais da competência do Departamento cuja execução obedeça a linhas programáticas simples e dispensem elaboração de projectos, bem como assegurar a gestão e direcção técnica das respectivas empreitadas;
- d)Executar ou assegurar a execução, sempre que necessário, das tarefas de coordenação de segurança e de saúde em obra.