- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Implantação de alpendres, pérgulas, caramanchões e edificações congéneres;
- e)Prolongamento da área de implantação do edifício principal ou construção de anexos destinados a garagem, desde que o município considere, com a devida fundamentação, que tais soluções não põem em causa a imagem urbana nem o correto aproveitamento urbanístico dos prédios confinantes e da área envolvente em geral.
- 2 -...
- 3 -...
- a)30 m ao nível do piso 1 (piso térreo);
- b)17,5 m nos pisos acima do piso 1.
Artigo 50.º — Regras de implantação e ocupação da parcela
Vigente desde: 24/11/2022