- 1 -Quando, nas soluções de projeto das operações urbanísticas referidas no n.º 1 do artigo 86.º, a área do conjunto das parcelas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e a equipamentos de utilização coletiva propostas para integrarem o domínio municipal for inferior ao valor que resulta da aplicação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, a viabilização da operação só pode ocorrer se o município expressamente considerar que as áreas de cedência propostas são suficientes para garantir a salvaguarda do interesse público, por se estar em presença de uma ou mais das seguintes situações, devidamente justificadas com suporte no contexto territorial envolvente:
- a)[Anterior alínea b).]
- b)[Anterior alínea c).]
- c)[Anterior alínea d).]
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 88.º — Cedências para o domínio municipal
Vigente desde: 24/11/2022