- 1 -Dentro do mesmo setor é permitido aos operadores económicos permutarem de espaço de venda, mediante requerimento das partes interessadas dirigido ao Presidente da Câmara e mediante o pagamento da taxa devida.
- 2 -A decisão relativa ao número anterior é da competência da Câmara Municipal, e o seu deferimento implica a emissão de novos títulos de ocupação de espaço de venda.
Artigo 20.º — Permuta de espaços de venda
Vigente desde: 24/01/2025