- 1 -A alteração do “Título de Ocupação de Espaço de Venda” no que respeita à atividade económica exercida carece da prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -Para o efeito do número anterior, o interessado deverá dirigir um requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, indicando a nova atividade pretendida, bem como de eventuais alterações a realizar no respetivo espaço de venda.
- 3 -A alteração da atividade será autorizada se estiver enquadrada nos objetivos e na estratégia geral definida para o Mercado da Bio-Região e se for paga a devida taxa.
Artigo 21.º — Mudança de atividade
Vigente desde: 24/01/2025