- 1 -O Mercado da Bio-Região funciona de segunda-feira a sábado.
- 2 -As lojas com acesso ao público pelo exterior do mercado estão sujeitas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais praticado no concelho.
- 3 -O horário de abertura ao público das lojas interiores e bancas do Mercado da Bio-Região é das 08:00 às 13:00, de terça-feira a domingo.
- 4 -O horário de funcionamento é publicitado no sítio eletrónico do Município e afixado no edifício do Mercado da Bio-Região em local visível ao público.
- 5 -A Câmara Municipal poderá estabelecer horário ou período de abertura diverso do estabelecido nos números anteriores e o funcionamento do mercado nos dias de feriado.
- 6 -Os operadores económicos do Mercado da Bio-Região têm sessenta minutos, antes da abertura e depois do encerramento, para operações de arrumação, higienização e limpeza.
- 7 -A Câmara Municipal fixará horários específicos para o abastecimento do Mercado da Bio-Região.
- 8 -A entrada ou permanência de operadores económicos ou seus colaboradores fora dos horários de funcionamento, de abastecimento e do período de tolerância referido no n.º 6 do presente artigo, pode ser concedida pelo trabalhador municipal que se encontre em exercício de funções no Mercado da Bio-Região, mediante pedido escrito e por motivos ponderosos e justificados.
- 9 -As câmaras de frio coletivas podem ser utilizadas no horário definido para as lojas interiores.
Artigo 25.º — Horários de funcionamento e de abastecimento
Vigente desde: 24/01/2025