- 1 -A Câmara Municipal organizará e manterá atualizado um processo individual para cada espaço de venda do Mercado da Bio-Região, dele constando toda a documentação prevista no âmbito do presente regulamento.
- 2 -Do processo individual deverão constar, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular, com menção do nome e denominação social;
- b)Residência ou sede social;
- c)Número de Identificação Fiscal ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIF/NIPC);
- d)Dados do documento de identificação do titular ou representante legal da pessoa coletiva (cartão de cidadão/bilhete de identidade;
- e)Classificação da Atividade Económica (C.A.E.);
- f)Nome do local de venda e espaço atribuído;
- g)Correio eletrónico;
- h)Identificação dos colaboradores.
- 3 -Qualquer alteração aos elementos referidos no número anterior deve ser comunicada à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, no prazo máximo de 30 dias a contar do facto que lhe deu origem, juntando os comprovativos.
Artigo 26.º — Registo
Vigente desde: 24/01/2025