- 1 -Os titulares do direito de ocupação podem ser deslocados dos seus espaços de venda sempre que for necessária a realização de obras de conservação ou modernização, a arrumação ou limpeza do mercado, ou por quaisquer outras circunstâncias de interesse público.
- 2 -Verificando-se o disposto no número anterior, os titulares dos direitos de ocupação são notificados com, pelo menos, 30 dias de antecedência, da necessidade e da data de alteração dos espaços de venda.
- 3 -Em caso de deslocação de espaços de venda, a Câmara Municipal coloca à disposição dos titulares locais provisórios com as condições mínimas adequadas ao exercício da respetiva atividade.
- 4 -Se for impossível à Câmara Municipal garantir um local provisório, o direito de ocupação é transitoriamente suspenso e os titulares dos direitos de ocupação ficarão isentos do pagamento de taxas e outros encargos até ao reinício da atividade.
Artigo 28.º — Execução de obras e trabalhos da responsabilidade do Município
Vigente desde: 24/01/2025