- 1 -A utilização das câmaras de frio coletivas está sujeita ao disposto no presente regulamento e ao pagamento das taxas previstas no presente regulamento.
- 2 -As normas de acesso às câmaras de frio coletivas constarão de um Manual de Boas Práticas do Mercado da Bio-Região.
Artigo 29.º — Utilização das Câmaras de Frio do Mercado
Vigente desde: 24/01/2025