- 1 -A entrada de géneros e mercadorias no Mercado da Bio-Região só poderá fazer-se através das entradas, acessos e meios mecânicos para esse efeito destinados, antes da abertura ao público do Mercado da Bio-Região e dentro dos horários de abastecimento fixados.
- 2 -Os locais destinados à entrada de géneros ou produtos para abastecimento devem manter-se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de descarga.
Artigo 30.º — Abastecimento do mercado
Vigente desde: 24/01/2025