- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado da Bio-Região, designadamente aos titulares dos espaços de venda, a título permanente ou temporário, aos trabalhadores do Mercado da Bio-Região e ao público em geral.
- 2 -As disposições do presente Regulamento são também aplicáveis às lojas exteriores do Mercado da Bio-Região.
- 3 -Estão excluídos do âmbito de aplicação deste Regulamento o comércio por grosso, as feiras, a venda ambulante, a atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentária.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/01/2025