- 1 -Os espaços comerciais deverão manter-se limpos de desperdícios ou resíduos, que serão colocados em recipientes apropriados.
- 2 -Após o encerramento ao público os titulares do direito de ocupação deverão proceder à limpeza geral do seu espaço, bem como à limpeza do respetivo recipiente de recolha de resíduos.
- 3 -Os titulares do direito de ocupação deverão efetuar a triagem correta dos resíduos sólidos produzidos no seu espaço de venda, e assegurar o encaminhamento para a reciclagem.
Artigo 31.º — Normas específicas de limpeza
Vigente desde: 24/01/2025