- 1 -A Câmara Municipal pode levar a efeito, no espaço do Mercado da Bio-Região, iniciativas de caráter educativo, formativo, lúdico, cultural, turístico ou recreativo, com o objetivo de promover o Mercado ou o Município de Idanha-a-Nova.
- 2 -A Câmara Municipal pode ainda autorizar a venda, exposição e divulgação, ocasional e ou temporária, de outros produtos ou serviços, desde que não entrem em conflito com as atividades existentes.
Artigo 9.º — Outras atividades a realizar no Mercado da Bio-Região
Vigente desde: 24/01/2025