- 1 -A implantação do edifício acima e abaixo do solo deve inscrever-se no correspondente polígono base de implantação, respeitando os alinhamentos e recuos representados na Planta de Implantação e na Planta de Implantação - Distribuição funcional por pisos e os demais parâmetros definidos neste Regulamento.
- 2 -Admite-se que fora do polígono de base de implantação acima do solo apenas possam ocorrer caixas de escada de acesso e segurança ligadas à área de estacionamento, representadas na Planta de Implantação do Plano, permitindo-se, devidamente justificada, outra localização e número.
Artigo 19.º — Implantação
Vigente desde: 11/09/2025