- 1 -Sem embargo da informação constante das Plantas de Infraestruturas - Rede de Média Tensão e Rede de Baixa Tensão e Iluminação Pública, o equipamento necessário e adequado para ligação à rede de fornecimento de energia elétrica na Parcela 6, deverá ser integrado na edificação, cumprindo os aspetos regulamentares específicos.
- 2 -As caixas de intersecção e válvulas de manobra das infraestruturas gerais devem localizar-se no interior da Parcela, preferencialmente, em área adjacente às entradas do edifício, podendo, excecionalmente, admitir-se outras localizações, em casos devidamente justificados e desde que não crie desordenamento urbanístico ou condições de incompatibilidade.
- 3 -A colocação de grelhas ou quaisquer elementos salientes, associados a infraestruturas de natureza privada localizadas no Espaço Verde Urbano, devidamente integradas no respetivo projeto de arranjos exteriores e não podem prejudicar a utilização pública desse Espaço.
- 4 -A rede de drenagem de águas pluviais na Rua Condessa Mumadona Dias não pode ter qualquer ligação por gravidade às redes da Rua de Alavário e Rua Eduardo Ala Cerqueira/Cais do Paraíso.
- 5 -A nova rede de drenagem de águas residuais está dimensionada para o uso previsto e efluentes calculados para a Parcela 6, o que inclui o reforço da central elevatória da rua Eduardo Ala Cerqueira.
Artigo 33.º — Infraestruturas gerais
Vigente desde: 11/09/2025