- 1 -Para a execução do Plano o sistema adotado é o de cooperação.
- 2 -Para a concretização dos espaços públicos previstos no Plano, está programada aquisição dos respetivos terrenos, não se tendo definido mecanismos de perequação compensatória.
- 3 -Caso não seja alcançado entendimento para a concretização das aquisições, poder-se-á recorrer à expropriação por utilidade pública, nos termos do RJIGT.
- 4 -O Plano será executado através da realização de operações urbanísticas, nos termos definidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e no RUMA.
Artigo 34.º — Execução
Vigente desde: 11/09/2025