Para efeitos do cumprimento do regime legal de poluição sonora conferido pelo Regulamento Geral do Ruido (RGR), o Plano inscreve-se em Zonas Mistas, pelo que devem ser respeitados os seguintes valores limite de exposição:
- a)Lden - Indicador de ruído diurno-entardecer-noturno, 24 horas - Nível sonoro máximo admissível < 65 dB (A);
- b)Ln - Indicador de ruído noturno - Nível sonoro máximo admissível < 55 dB (A).