- 1 -As Zonas Inundáveis identificadas na Planta de Implantação pelo limite da maior cheia conhecida, encontra-se protegida pelo Sistema de Eclusa e Comportas, que impede a propagação do efeito das marés, fazendo contenção de cheias, com gestão e monitorização, em permanência durante 24 horas, pela Câmara Municipal de Aveiro.
- 2 -Nas Zonas Inundáveis/ARPSI - Ria de Aveiro, para efeitos de uso e ocupação do solo, deve observar-se o disposto na RCM n.º 63/2024, de 22-04, que aprovou o PGRI do Vouga, Mondego e Liz (RH4A), nomeadamente no seu Anexo IX.
- 3 -As operações urbanísticas devem, obrigatoriamente, apresentar estudo adequado que demonstre que o empreendimento projetado não é suscetível de pôr em perigo a segurança de pessoas e bens, em especial pelo método construtivo e materiais a utilizar.
Artigo 8.º — Zonas Inundáveis/ARPSI - Ria de Aveiro
Vigente desde: 11/09/2025