A Divisão de Planeamento de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém atribuições na área de ordenamento do território, da toponímia e da reabilitação urbana.
A Divisão de Planeamento tem as seguintes competências, entre outras:
No âmbito do Ordenamento do Território:
1) Elaborar ou acompanhar a elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico definidos pelo Município, nomeadamente planos de urbanização e de pormenor.
2) Elaborar ou acompanhar a elaboração dos estudos necessários à aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, incluindo o Plano Diretor Municipal (PDM), acompanhando a evolução dos estudos e projetos aprovados, propondo atualizações e correções de desvios.
3) Elaborar ou acompanhar a elaboração de estudos de impacto ambiental de empreendimentos que pelo seu tamanho ou características especiais, possam vir a gerar perturbações à qualidade de vida do Concelho.
4) Efetuar, no âmbito das suas competências, o acompanhamento da implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) elaborados.
5) Compatibilizar todos os instrumentos de planeamento urbanístico em fase de elaboração no âmbito do município, assegurando a sua harmonização com níveis de planeamento superior.
6) Apoiar os vários serviços do Município relativamente aos instrumentos de planeamento, promovendo a respetiva divulgação e assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas de planeamento.
7) Apoiar os vários serviços do Município no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos no âmbito do PDM, em matéria de ordenamento do território.
8) Coordenar e controlar a atuação dos serviços do Município, em consonância com o plano de atividades, nas matérias relativas aos Planos Municipais de Ordenamento do Território, estudos e análise de viabilidade.
9) Elaborar propostas para a gestão da bolsa de solos municipais de acordo com as orientações definidas superiormente.
10) Assegurar a integração dos processos relativos às áreas de planeamento viário e de transportes, ordenamento da circulação urbana e estacionamento, em conjunto com os demais setoriais implicados.
11) Emitir pareceres em projetos de edificações e de loteamentos ao nível do desenho urbano, quando solicitado pelos serviços internos competentes.
12) Coordenar e dinamizar projetos e programas de natureza urbanística.
13) Estimular a utilização racional de energia e o recurso a fontes de energia renováveis.
14) Elaborar estudos destinados à instalação de redes de equipamentos, em colaboração com os diversos serviços do Município.
15) Promover e acompanhar todo o tipo de estudos de diagnóstico local da situação urbanística.
16) Colaborar com os diversos serviços do Município na recolha e tratamento de informação para a elaboração de instrumentos de planeamento e gestão urbanística.
17) Informar e acompanhar a elaboração de planos municipais ou intermunicipais, de ordenamento do território no que se refere aos aspetos relacionados com a estrutura viária, infraestruturas de estacionamento e de transporte público, padrões determinantes da ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos diretos no funcionamento dos sistemas viários, de estacionamento e de transporte.
18) Propor alterações e a aprovação dos regulamentos municipais na área urbanística.
19) Promover e desenvolver projetos urbanísticos de natureza municipal.
20) Colaborar com o serviço de sistemas de informação geográfica na atualização e execução do cadastro do território municipal.
21) Em conjunto com o serviço de Património, proceder ao levantamento e organização de todos os imóveis de domínio público e privado municipal, com vista à gestão dos terrenos e dos edifícios do Município.
22) Em conjunto com o Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica, acompanhar todos os processos de expropriação.
23) Elaborar o planeamento da rede viária, estruturante, secundária, pedonal e ciclovial, em colaboração com o serviço de Rede Viária e Trânsito.
24) Elaborar e gerir o plano de mobilidade e acessibilidades do Concelho, promovendo e estabelecendo uma hierarquia de propostas de intervenção, em colaboração com o serviço de Rede Viária e Trânsito.
25) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
No âmbito da Toponímia:
1) Assegurar a inventariação da toponímia dos arruamentos e manter atualizado o respetivo registo.
2) Efetuar o levantamento dos arruamentos sem topónimos.
3) Solicitar às comissões de toponímia das Juntas de Freguesia do concelho a atribuição de topónimos.
4) Dar parecer sobre os topónimos atribuídos pelas comissões de toponímia, e levar à aprovação na sessão de Câmara.
5) Elaborar estudos por arruamentos para atribuição de números de polícia.
6) Elaborar certidões e editais de toponímia e números de polícia.
7) Comunicar às entidades com interesse no processo, as alterações e os novos topónimos e números de polícia.
8) Adquirir e aplicar placas de toponímia, conforme o explicito no regulamento de toponímia e numeração de polícia do Município.
9) Elaborar processos, para concurso, para o fornecimento de placas toponímicas, desde o estudo das normas da especialidade à elaboração do caderno de encargos e programa de concurso, de acordo com a legislação em vigor.
10) Colaborar com o serviço de sistemas de informação geográfica na elaboração de informação de referência a integrar.
11) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
No âmbito da Reabilitação Urbana:
1) Coordenar e dinamizar projetos e programas de reabilitação urbana.
2) Promover a valorização do espaço público, favorecendo a articulação entre estruturas urbanas e a coerência de funções.
3) Desenvolver parâmetros de qualidade urbanística e arquitetónica no âmbito das estratégias de reabilitação urbana.
4) Promover a integração da rede de espaços públicos e a consolidação da identidade urbana.
5) Promover a conservação e valorização do património e da paisagem urbana.
6) Implementar modelos funcionais e sustentáveis de mobilidade urbana.
7) Coordenar e dinamizar a estratégia municipal de incentivo à reabilitação urbana, em articulação com as orientações estratégicas de âmbito nacional e políticas municipais em matéria de reabilitação e regeneração urbanas.
8) Articular a estratégia de municipal de reabilitação urbana com os restantes instrumentos de planeamento territorial e demais instrumentos em matéria de desenvolvimento urbano.
9) Propor alterações e a aprovação dos regulamentos municipais na área da reabilitação urbana.
10) Colaborar com o SIG na atualização da informação geográfica e cartográfica.
11) Colaborar com os diversos serviços do Município na recolha e tratamento de informação para a elaboração de instrumentos de promoção da reabilitação urbana.