A Divisão de Desporto e Saúde de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém as seguintes competências, entre outras:
1) Coordenar a elaboração da carta de equipamentos desportivos, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação.
2) Proceder à programação e gestão dos equipamentos desportivos municipais.
3) Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos desportivos.
4) Identificar necessidades e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos.
5) Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção dos equipamentos, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com outras divisões.
6) Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas dos equipamentos.
7) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor.
8) Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC, a implementação e concretização dos planos de emergência dos equipamentos.
9) Acompanhar, em estreita colaboração com a Divisão financeira e contratação pública, os processos conducentes ao registo patrimonial dos equipamentos e terrenos envolventes.
10) Garantir a conservação e manutenção de mobiliário, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias.
11) Promover e incentivar a criação e difusão do desporto nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos municipais disponíveis.
12) Dinamizar, coordenar e programar a atividade desportiva do Concelho, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais.
13) Promover o intercâmbio desportivo.
14) Estimular o apoio a projetos desportivos incentivando o mecenato por parte de diversas entidades do Concelho em colaboração com o Gabinete de Comunicação.
15) Fomentar o apoio ao associativismo, no âmbito da difusão dos valores desportivos do Concelho.
16) Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros recreativos e desportivos.
17) Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes.
18) Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com especial incidência em segmentos-alvo especiais, nomeadamente idosos, cidadãos portadores de deficiência, populações carenciadas e jovens.
19) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco.
20) Colaborar, com o centro de saúde, no âmbito da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis.
21) Programar, em conjunto com o centro de saúde, ações de sensibilização e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde.
22) Participar no planeamento da rede de equipamentos concelhios de saúde.
23) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.