A Divisão de Inovação Social de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém as seguintes competências, entre outras:
1) Programar e desenvolver ações conducentes à resolução de situações problemáticas e carências da população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos.
2) Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do Concelho, dinamizando a rede social.
3) Desenvolver projetos e ações de promoção da integração, da participação, da igualdade e da multiculturalidade, face à tendência crescente do Concelho em acolher diferentes culturas.
4) Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situações de carência, e encaminhar os casos para os organismos competentes.
5) Promover a articulação do Município com as diferentes instituições da administração central e local, de forma a atingir maior qualidade no apoio prestado, bem como na implementação/dinamização de novas respostas sociais.
6) Identificar as necessidades de equipamentos sociais destinados aos diferentes grupos populacionais, bem como desenvolver ações conducentes à satisfação dos mesmos.
7) Promover, no âmbito da rede social do Concelho, a compatibilização dos equipamentos, de acordo com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio, no âmbito da rede de respostas.
8) Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com outras entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração ou cedência de instalações, estabelecidas no âmbito social.
9) Promover a responsabilidade social nos diversos tipos de organizações do Concelho.
10) Assegurar o funcionamento dos equipamentos sociais municipais de apoio à comunidade.
11) Programar e desenvolver projetos municipais para grupos específicos da população com vista a estimular a adoção de estilos de vida condignos e saudáveis.
12) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.