- 1 -Em qualquer concurso são, designadamente, causa de exclusão das candidaturas:
- a)A falta de resposta ou a não entrega da informação ou dos elementos solicitados no prazo fixado para o efeito na notificação referida no n.º 2 do artigo anterior;
- b)A verificação da desadequação das tipologias das habitações a atribuir à composição do agregado familiar do candidato, aferida nos termos do Anexo II do presente regulamento;
- c)A evidência da prestação de falsas declarações, de omissão dolosa de informação ou de utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito do concurso, sempre que, após notificação para apresentação de prova em contrário, o candidato não responda ou não faça essa prova no prazo que for fixado para o efeito.
- 2 -A exclusão da candidatura determina a atribuição da correspondente habitação ao candidato subsequentemente melhor classificado em relação a essa habitação.
- 3 -A exclusão da candidatura pelas causas previstas na alínea c) do n.º 1 não prejudica outras sanções legalmente aplicáveis e a participação às entidades competentes, nas situações que consubstanciem um ilícito penal.
Artigo 22.º — Causas de exclusão
Vigente desde: 30/11/2021