Os pedidos de atribuição de habitações ou as candidaturas a procedimento para o mesmo fim efetuados nos termos do presente regulamento, conferem ao IHRU, I. P. e às entidades referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014 a quem sejam transmitidos aqueles pedidos, o direito de aceder aos dados dos requerentes ou dos candidatos e dos demais elementos dos respetivos agregados familiares, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, para fins de informação ou confirmação dos dados por aquele declarados, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 31.º da Lei n.º 81/2014.