Tem acesso à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os cidadãos nacionais, bem como os cidadãos estrangeiros que sejam detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, que reúnam as condições estabelecidas no presente Regulamento e na Lei n.º 81/2014, e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte.