- 1 -A admissão da inscrição do pedido é notificada ao interessado com atribuição de um número, com que será identificado para todos os efeitos.
- 2 -O pedido efetuado na eAA será igualmente enviado às entidades aderentes da plataforma eAA, entre as referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014, com habitações nos concelhos selecionados pelos interessados.
Artigo 8.º — Admissão da inscrição
Vigente desde: 30/11/2021