- 1 -A interpretação ou avaliação de factos e matérias relativas à aplicação do presente Código são apreciadas pela Comissão Executiva Metropolitana, incluindo eventuais situações omissas.
- 2 -Quaisquer disposições imperativas decorrentes de normas legais, gerais ou especiais, aplicáveis ao cargo, à carreira ou à categoria profissional do/a trabalhador/a, sobrepõem-se ao disposto no presente Código.
Artigo 14.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025