- 1 -A impermeabilização máxima admitida nas parcelas resultantes da solução de desenho urbano prevista pelo Plano fica condicionada pelo índice de impermeabilização do solo, estabelecido em função dos usos admitidos para cada parcela.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, os índices de impermeabilização do solo, entendidos enquanto valores máximos, são os seguintes:
- a)Parcelas afectas a usos de comércio, serviços e armazenagem - 80 %.
- b)Parcelas afectas a usos habitacionais - 65 %.
Artigo 15.º — Impermeabilização de solos
Vigente desde: 16/12/2009