- 1 -Nos edifícios existentes, identificadas na Planta de Implantação apenas são permitidas obras de conservação, excepto nos casos em que seja comprovada falta de condições de habitabilidade.
- 2 -A demolição dos edifícios referidos no número anterior e identificadas na Planta de Demolições/Deslocalizações como edifícios a demolir/deslocalizar é obrigatória para a concretização do desenho urbano proposto para a área do Plano.
Artigo 23.º — Edifícios existentes
Vigente desde: 16/12/2009