- 1 -As superfícies territoriais a integrar nesta subcategoria de solo encontram-se em conformidade com o representado na Planta de Implantação do Plano.
- 2 -Os usos a admitir nestes solos enquadram apenas o exercício de actividades ou intervenções de carácter agrícola ou similares, em conformidade com o que se observa na realidade territorial envolvente.
- 3 -Em todos as superfícies territoriais integradas nesta subcategoria de solos fica interdita a descarga de entulhos de qualquer tipo, assim como o depósito e acumulação de quaisquer materiais.
Artigo 24.º — Verde de enquadramento
Vigente desde: 16/12/2009