- 1 -Os elementos arbóreos previstos para a criação de alinhamentos arbóreos em torno da estrutura viária da área de intervenção estão conformidade com o apresentado na Planta de implantação.
- 2 -As espécies que constituam estes alinhamentos arbóreos devem ser espécies autóctones e ou bem adaptadas às condições edafo-climáticas locais.
Artigo 27.º — Árvores/alinhamentos arbóreos
Vigente desde: 16/12/2009