- 1 -Os parâmetros de estacionamento privado estabelecidos para a área de intervenção correspondem aos que estão definidos no quadro seguinte.
(ver documento original)
- 2 -Os lugares de estacionamento privado resultantes do cumprimento dos parâmetros previstos no número anterior podem localizar-se no interior ou no exterior dos edifícios, desde que integrados no interior dos limites das parcelas ou lotes.
- 3 -Podem constituir excepção à obrigatoriedade de cumprimento dos parâmetros anteriormente referidos os edifício a implantar em parcelas que não permitam, face à sua tipologia e área, a criação das áreas de estacionamento cobertas e ou descobertas necessárias à satisfação dos parâmetros estabelecidos pelo Plano.
- 4 -As situações de excepção mencionadas no número anterior são sempre objecto de avaliação e apenas aceites pela entidade licenciadora desde que justificadas do ponto de vista técnico.
Artigo 31.º — Estacionamento privado
Vigente desde: 16/12/2009