- 1 -Ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais compete, genericamente, assegurar os procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários:
- a)Ao bom funcionamento da Câmara e da Assembleia Municipais;
- b)Ao eficiente relacionamento dos órgãos municipais entre si e com outras instituições;
- c)À correcta articulação dos órgãos e dos eleitos com a comunidade e os munícipes.
- 2 -Ao gabinete cumpre desempenhar, especificamente, as seguintes tarefas:
- 2.1 -No âmbito do apoio à vereação:
Apoiar o funcionamento dos gabinetes de vereadores no seu relacionamento com a Câmara e Assembleia Municipal.
- 2.2 -No âmbito do apoio à Câmara Municipal:
- a)Tarefas atinentes ao funcionamento do órgão, designadamente o apoio às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e decisão, e apoio directo às reuniões;
- b)Elaboração e distribuição das actas;
- c)Proceder ao registo das deliberações e à sua distribuição pelos serviços e entidades directamente interessados e assegurar o respectivo cumprimento;
- d)Assegurar a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas da Câmara e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados.
- 2.3 -No âmbito do apoio à Assembleia Municipal - em estreita articulação com o presidente e a mesa da assembleia:
- a)Assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, preparação de agendas e processos para apreciação;
- b)Elaboração e distribuição de actas;
- c)Processar todo o expediente da assembleia;
- d)Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, bem assim como os deputados no exercício das suas funções;
- e)Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da assembleia;
- f)Assegurar o secretariado do presidente e da mesa da assembleia;
- g)Assegurar uma correcta articulação entre o secretariado do presidente da assembleia com o Gabinete da Presidência da Câmara.
- 2.4 -No âmbito do apoio a outros órgãos - apoio a outros órgãos ou estruturas instituídas pela Câmara no sentido de melhor assegurar a defesa dos direitos e legítimos interesses dos munícipes no seu relacionamento com o município, designadamente ao provedor municipal, e a convergência das estruturas sociais e económicas do concelho com o município com vista ao desenvolvimento do concelho.
- 2.1 -No âmbito do apoio à vereação:
- 3 -Para além da sua normal função dirigente, compete pessoalmente ao coordenador do gabinete:
- a)Zelar pela regularidade administrativa dos processos para decisão e a legalidade dos actos decisórios dos órgãos municipais;
- b)Assegurar a articulação funcional entre os órgãos municipais.
Artigo 16.º — Do Gabinete Municipal de Apoio aos Órgãos Municipais
Vigente desde: 02/04/2004