- 1 -Ao Gabinete Municipal de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos compete:
- a)Apoiar os munícipes no seu relacionamento com o município ao nível do atendimento e informação geral quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;
- b)Organizar e gerir um serviço permanente de atendimento e recepção e encaminhamento de sugestões e reclamações, transmitindo aos munícipes interessados o resultado das diligências efectuadas. Para este efeito, deverão os demais serviços municipais prestar os elementos de informação que lhes sejam solicitados pelo gabinete;
- c)Proceder directamente ou através das delegações municipais desconcentradas e da Divisão de Assuntos Administrativos e Notariado, à recepção, registo, encaminhamento e controlo do movimento dos processos relativos a requerimentos dos munícipes para decisão pela Câmara, designadamente no âmbito do licenciamento de actividades económicas, publicidade, ocupação da via pública, serviços de cemitérios, certidões e licenciamentos diversos e prestar as informações que a esse propósito lhe sejam solicitadas;
- d)Promover a contínua desconcentração territorial dos dispositivos de atendimento e recepção de requerimentos, sugestões e reclamações, assim como a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os munícipes e o município;
- e)Promover a qualidade no desempenho dos serviços e trabalhadores com funções de atendimento ao público;
- f)Em articulação com o Departamento de Modernização Administrativa, propor e promover a desburocratização e agilização de procedimentos no tratamento dos processos incluídos na sua esfera de actividade.
- 2 -Na sua dependência funcionará o Gabinete de Apoio Técnico-Administrativo ao qual competirá apoiar, directamente, o responsável pelo Gabinete Municipal de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos no que respeita às matérias de carácter técnico, administrativo, logístico e de coordenação da Secção Central e das Delegações Municipais em Queluz, Cacém e Rio de Mouro, nas valências do atendimento, informação aos munícipes e controlo de processos.
Artigo 17.º — Do Gabinete Municipal de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos
Vigente desde: 02/04/2004