- 1 -São atribuições genéricas do Gabinete:
- a)Promover, junto da população, especialmente a do concelho, e demais instituições, a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
- b)Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as actividades do município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do concelho e aos problemas concretos da população;
- c)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a coresponsabilização colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
- 2 -São atribuições específicas do Gabinete:
- 2.1 -No âmbito da concepção e do planeamento:
- a)Apresentar um plano de actividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;
- b)Aconselhar a Câmara nas áreas de imagem, marketing e comunicação;
- c)Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;
- d)Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação municipal;
- e)Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;
- f)Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local.
- 2.2 -No âmbito da execução, cabe-lhe designadamente:
- 2.2.1 -Na área de imagem e marketing:
Criar, organizar e produzir os documentos e os suportes de imagem e marketing, destinados, quer aos munícipes quer a outros públicos.
- 2.2.2 -Na área da informação e média:
Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal;
Produzir e divulgar esclarecimentos sobre noticias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o município.
- 2.2.3 -Na área de edições e publicidade:
Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos, audiovisuais e outros) de carácter informativo e ou de carácter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.).
- 2.2.4 -Na área de protocolo:
Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do município, bem como as funções relacionadas com a prestação de serviços de recepção/atendimento e de relações públicas;
Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a recepção e estadia de convidados oficiais do município.
Artigo 18.º — Do Gabinete Municipal de Comunicação e Relações Públicas
Vigente desde: 02/04/2004