Ao Gabinete Municipal de Relações Internacionais compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara, em tudo o que respeita às relações internacionais do município, com vista ao correcto prosseguimento das acções decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria, designadamente no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação.
Artigo 19.º — Do Gabinete Municipal de Relações Internacionais
Vigente desde: 02/04/2004