Como órgão de consulta e apoio do presidente da Câmara quanto aos assuntos de protecção civil e segurança dos cidadãos, compete-lhe:
1) No âmbito da segurança dos cidadãos - apoiar o presidente da Câmara nas suas relações com as instituições policiais com vista a assegurar adequadas condições de segurança e ordem pública às populações;
2) No âmbito da protecção civil - apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeite ao bom desempenho das suas atribuições na matéria, designadamente:
- a)Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil;
- b)Secretariar as reuniões da Comissão Municipal de Protecção Civil e dar adequado encaminhamento às correspondentes decisões;
- c)Promover a elaboração do plano de actividades de protecção civil, bem como a elaboração e oportuna revisão do plano municipal de emergência e dos planos de emergência específicos de protecção civil cobrindo as situações de maior risco na área do concelho;
- d)Coordenar o sistema operacional de intervenção de protecção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas e privadas;
- e)Executar e promover as acções concernentes aos serviços de bombeiros, nomeadamente no acompanhamento e apoio, financeiro ou outro, às associações e corpos de bombeiros voluntários;
- f)Promover a adequada informação e sensibilização dos cidadãos relativamente às questões da protecção civil e a sua mobilização para colaborarem com as respectivas acções;
- g)Promover a realização, pelas entidades tecnicamente competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais, etc., no que respeita a condições de segurança ou de outras condições propiciadoras de desastres ou catástrofes.