São atribuições da Divisão:
1) No âmbito geral:
- a)Assegurar a instrução dos processos disciplinares a trabalhadores municipais;
- b)Acompanhar os inquéritos administrativos, no âmbito das empreitadas de obras públicas;
- c)Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração com a Procuradoria Geral da República, Ministério Público/Departamento de Investigação e Acção Penal, Inspecção Geral da Administração do Território e Provedoria de Justiça.
2) No âmbito da assessoria jurídica:
- a)Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos municipais;
- c)Obter, a solicitação do executivo, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- d)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
- e)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara ou dos membros do executivo;
- f)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- g)Informar previamente os pedidos de informação jurídica a entidades estranhas ao município, organizando e mantendo actualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;
- h)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a actuação da Câmara ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços;
- i)Propor a adopção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- j)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanadas do executivo, concorrendo para que o município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como brochuras ou desdobráveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas.
3) No âmbito do contencioso:
- a)Assegurar a representação forense do município e dos seus órgãos, bem como dos titulares destes órgãos, por actos legitimamente praticados no exercício das respectivas funções e por força destas, e em que se prove que não tenha havido actuação dolosa ou negligente;
- b)Acompanhar e manter a Câmara informada sobre as acções e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- c)Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo, que emita as recomendações, sugestões e procedimentos impostos à Câmara ou aos serviços pela execução de sentenças judiciais;
- d)Praticar, em juízo, através de advogado constituído ou, se for caso disso, através de solicitador, mediante despacho do presidente da Câmara, todos os actos que se tornem necessários à defesa judicial dos interesses do município;
- e)Dar apoio aos processos de contra-ordenações.