- a)Flexibilidade estrutural:
A organização estrutural dos serviços não deverá obedecer a critérios rígidos e imutáveis, antes respondendo, com flexibilidade e oportunidade, às necessidades operacionais determinadas pelos objectivos municipais e a dinâmica sócio-económica envolvente.
O modelo de estrutura estabelecido no presente Regulamento inscreve-se no objectivo de modernização de todo o aparelho técnico-administrativo municipal e procura responder às necessidades operacionais a curto e médio prazos.
A sua adaptação às novas solicitações será assegurada pela possibilidade de, a todo o tempo, criar e extinguir projectos municipais com objectivos específicos e de duração limitada, pela revisão e ajustamento anual do presente Regulamento e pela adopção de critérios de grande flexibilidade ao nível da micro-estrutura.
- b)Coordenação permanente:
Dada a natureza da generalidade das actividades municipais, exigindo a intervenção concertada de diversos serviços, e a impossibilidade de cada serviço dispor de todas as capacidades e meios para, por si só, concretizar essas actividades, a coordenação intersectorial permanente constitui um imperativo a que todos os serviços se encontram obrigados.
Aos dirigentes dos serviços caberá prover a realização sistemática de contactos e reuniões de trabalho intersectoriais com vista à concertação de acções, ao intercâmbio de informações, consultas mútuas e elaboração de propostas conjuntas.
Compete igualmente às chefias e a todos os responsáveis aos diversos níveis empreender a realização periódica de contactos e reuniões de trabalho de coordenação entre as diversas sub-unidades orgânicas deles dependentes, com vista à programação e correcta execução das actividades.
Sob a supervisão dos eleitos com competências delegadas, os serviços deverão, ainda, promover uma eficiente coordenação de planos e acções com os organismos públicos e privados com intervenção ou incidência na área do concelho, designadamente, no âmbito do desenvolvimento das infra-estruturas e da instalação de serviços públicos e equipamentos sociais e económicas.
Uma atenção especial deverá ser dada pelos serviços à articulação e coordenação de actividades com as juntas de freguesia, especialmente quando essas actividades tenham uma incidência significativa, em termos físicos, funcionais e sociais nas respectivas áreas de jurisdição.
- c)Desconcentração, descentralização e delegação de competências - no quadro de uma política municipal de efectiva desconcentração, descentralização e delegação de competências, os serviços promoverão, através de medidas ao nível da sua estrutura interna, dos procedimentos de funcionamento, do equipamento e da capacidade decisional, a máxima capacidade de resposta nos escalões organizacionais mais próximos da população e dos cidadãos. Nesse sentido, os dirigentes, chefias e outros responsáveis pelos serviços deverão propor e promover as medidas tendentes:
À máxima desconcentração territorial das actividades, dentro de critérios técnicos e económicos aceitáveis;
À descentralização de atribuições e responsabilidades para as juntas de freguesia e outros agentes sociais, sempre que, para tal, estejam reunidas as necessárias condições e daí possa resultar uma melhor resposta aos problemas e anseios das populações;
A delegação de competências para os responsáveis dos escalões orgânicos mais próximos dos cidadãos.
- d)Autonomização e empresarialização de serviços - sempre que se justifique e, no quadro da legislação aplicável, será promovida a transferência de alguns serviços e actividades para modelos institucionais e de gestão mais eficientes e responsabilizadores, do tipo empresarial, segundo formas e enquadramentos diversos que assegurem eficácia e economia e salvaguardem a natureza do serviço público;
- e)Transparência e celeridade da actividade técnico-administrativa:
Uma parte significativa da actividade municipal consiste no licenciamento de actividades sociais e económicas dos cidadãos em conformidade com a legislação nacional aplicável e ou com os regulamentos municipais, em vigor.
A adopção de tecnologias avançadas e seguras de tratamento documental a par do desenvolvimento de uma actividade regulamentadora eficiente e moderna, nas diversas esferas de competência municipal, constituem imperativos básicos para a transparência e celeridade dos correspondentes processos administrativos e, por consequência, para a elevação da qualidade do serviço prestado aos cidadãos.
Uma ampla informação ao público sobre os diversos regulamentos municipais e uma acção fiscalizadora firme e pedagógica constituem factores decisivos para a consolidação da autoridade municipal num quadro de auto-disciplina social.
- f)Actividades operativas e instrumentais:
As actividades operativas têm prevalência sobre as actividades instrumentais.
Tal significa que, no quadro dos planos de actividades e orçamentos em vigor, as unidades administrativas e logísticas de gestão de recursos terão como principal referência de trabalho a satisfação eficiente e oportuna dos requisitos e necessidades das unidades orgânicas de carácter essencialmente operativo.
Artigo 4.º — Dos critérios organizacionais e de funcionamento
Vigente desde: 02/04/2004