- 1 -São atribuições da Divisão:
- a)Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos de acordo com legislação em vigor e com os requisitos do modelo da gestão estabelecido no município;
- b)Proceder à actualização permanente dos ficheiros ou bases de dados relativos a licenciamentos diversos e à liquidação das correspondentes receitas, sempre que essa tarefa não esteja cometida a outros serviços;
- c)Assegurar a gestão de fundos especiais consignados ao município para certas actividades;
- d)Organizar a conta de gerência e recolher todos os elementos que à mesma respeitem;
- e)Assegurar no âmbito dos serviços de tesouraria o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todos os pagamentos autorizados;
- f)Fiscalizar as responsabilidades do funcionário exercendo as funções de tesoureiro;
- g)Colaborar na elaboração de estudos e propostas para a aprovação da tabela de taxas e outros rendimentos a cobrar pelo município e respectivos regulamentos.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio Técnico-Administrativo competirá apoiar, directamente, o responsável da Divisão de Administração Financeira no que respeita às matérias de carácter técnico, administrativo, logístico e de coordenação das secções.
Artigo 40.º — Da Divisão de Administração Financeira
Vigente desde: 02/04/2004