- 1 -São atribuições genéricas da Divisão:
- a)Assegurar as actividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das actividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Assegurar todo o processo administrativo relativo a fornecimentos de bens e serviços de acordo com as normas legais aplicáveis;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis do município e a sua afectação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- d)Promover, com a colaboração de outros serviços responsáveis, designadamente, pelos recursos humanos, pelo equipamento de transporte e máquinas e pelo património imóvel, o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros mantendo os respectivos registos.
- 2 -São atribuições específicas da Divisão:
- 2.1 -No âmbito dos aprovisionamentos:
- a)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as actividades comprometidas no Plano de Actividades;
- b)Proceder, em tempo útil, à aquisição dos bens e serviços necessários à actividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade. Neste âmbito, compete-lhe:
Proceder, mediante prévia autorização da Câmara Municipal, ao lançamento dos concursos para fornecimento de bens e serviços e para a realização de empreitadas de obras municipais que não sejam levadas a cabo pelo DOM;
Preparar os processos administrativos dos concursos para apreciação e parecer por comissões de apreciação de propostas a estabelecer pelo presidente da Câmara em conformidade com a natureza dos bens ou serviços a adquirir;
Proceder à tramitação administrativa dos processos de concursos subsequente às decisões da Câmara;
Assegurar os procedimentos de controlo administrativo dos processos de aquisição directos e expeditos instituídos pela Câmara para acorrer a situações de urgência ou imprevistas.
- c)Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- d)Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria;
- e)Colaborar activamente no estabelecimento e funcionamento estável do sistema de controlo de gestão, designadamente no que respeita à afectação de custos às diversas actividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes.
- 2.2 -No âmbito do património móvel:
- a)Manter actualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afectação aos diversos serviços;
- b)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afectos a cada serviço;
- c)Estabelecer os critérios de amortização de património afecto aos serviços na perspectiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
- d)Promover a manutenção preventiva e correctiva dos bens patrimoniais móveis, excepto viaturas automóveis, equipamento informático e equipamento mecânico, eléctrico e electrónico especializados, e gerir os respectivos contratos de manutenção, quando os houver;
- e)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;
- f)Superintender as actividades e serviços de reprografia numa perspectiva de racionalização, eficácia e responsabilização pelos respectivos custos.
Artigo 41.º — Da Divisão de Aprovisionamento
Vigente desde: 02/04/2004