- 1 -São atribuições genéricas da Divisão:
- a)Assegurar as actividades de competência municipal relativas ao licenciamento das actividades económicas e à promoção da qualidade dos serviços por estas prestados à população, decorrentes da lei e de regulamentos municipais;
- b)Apoiar o executivo na definição de políticas municipais no âmbito das actividades económicas, nomeadamente pela sua contribuição na elaboração do regulamento e tabela de taxas e outras receitas.
- 2 -No âmbito do licenciamento das actividades económicas:
- a)Proceder às diligências necessárias com vista ao licenciamento do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- b)Proceder às diligências necessárias com vista ao licenciamento dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, em articulação com o Gabinete Médico Veterinário quando necessário;
- c)Diligenciar com vista ao licenciamento das unidades móveis de venda de pão e bolos, pescado e carnes em articulação com o Gabinete Médico Veterinário quando necessário e com a Divisão de Gestão de Mercados na delimitação das áreas de actividade;
- d)Promover a auditoria e aconselhamento aos estabelecimentos comerciais, tendo em vista o disposto nas normas gerais de higiene e segurança e criar incentivos à promoção da qualidade;
- e)Diligenciar com vista ao licenciamento do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados a actividades de alojamento turístico e na promoção da qualidade dos serviços prestados em articulação com a Divisão de Turismo;
- f)Proceder às diligências necessárias com vista ao licenciamento da actividade industrial;
- g)Diligenciar com vista ao licenciamento do funcionamento das áreas de serviço e da exploração dos postos de abastecimento de combustíveis na rede viária municipal;
- h)Diligenciar com vista ao licenciamento da exploração de instalações de armazenamento de combustíveis;
- i)Emissão de parecer sobre a instalação ou transferência de farmácias e sua escala de serviço permanente;
- j)Proceder às diligências necessárias com vista à emissão dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
- k)Proceder ao licenciamento da actividade de vendedor ambulante, feirante, retalhista e produtor agrícola, através da emissão e renovação do respectivo cartão, em áreas definidas em articulação com a Divisão de Gestão de Mercados;
- l)Proceder ao licenciamento da actividade de vendedor ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis - em articulação com a Divisão de Trânsito e Ocupação do Espaço Público - e de guarda-nocturno, em articulação com o Serviço de Polícia Municipal;
- m)Proceder à emissão de autorização para o exercício de comércio grossista não sedentário, em articulação com a Divisão de Gestão de Mercados;
- n)Assegurar o licenciamento de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - táxis, de ciclomotores e velocípedes, de trens e outros veículos de tracção animal, em articulação, sempre que necessário, com a Divisão de Trânsito e Gestão do Espaço Público e com o Gabinete Médico Veterinário;
- o)Diligenciar com vista ao licenciamento da instalação e ampliação dos depósitos de sucata e de entulhos e outros resíduos equiparados, em articulação com a Direcção Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo e a Divisão Técnica de Ambiente;
- p)Assegurar o licenciamento de acções de destruição de revestimento vegetal e povoamento de árvores de crescimento rápido, em articulação com o Departamento de Ambiente e Intervenção Local;
- q)Proceder às diligências necessárias com vista ao licenciamento de mensagens de publicidade, ocupação do espaço público e instalação de mobiliário urbano, em articulação com a Divisão de Trânsito e Gestão do Espaço Público e com as Divisões de Intervenção Local quando as referidas actividades impliquem reposição de pavimentos;
- r)Instrução do processo para obtenção da carta de caçador e licença de caça;
- s)Diligenciar com vista à emissão da licença especial de ruído, em articulação com a Direcção Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo e com a Divisão Técnica de Ambiente;
- t)Diligenciar com vista à emissão de licença para a realização de fogueiras ou queimadas, em articulação com o Departamento de Ambiente e Intervenção Local;
- u)Proceder às diligências necessárias com vista ao licenciamento da utilização dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos; dos recintos itinerantes e improvisados; dos recintos de diversões aquáticas; dos espectáculos de natureza artística; dos espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos organizados em lugares públicos; e dos acampamentos ocasionais;
- v)Assegurar a emissão de licença para agências ou postos de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos e autenticar os bilhetes para espectáculos e divertimentos públicos a realizar em recintos improvisados;
- w)Proceder ao registo dos promotores de espectáculos de natureza artística e concessão de licenças de representação;
- x)Assegurar a emissão de licença para a realização de leilões;
- y)Diligenciar com vista ao licenciamento da exploração de máquinas de diversão e dos espaços que as detenham;
- z)Assegurar a emissão de licença para comércio e espectáculos com animais em articulação com o Gabinete Médico Veterinário;
- aa)Colaborar com o Serviço de Polícia Municipal, na fiscalização das condições de funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, acompanhando a legalização dos que não detenham licenciamento/autorização municipal;
- bb)Colaborar com a Divisão de Fiscalização Municipal, na fiscalização das condições de funcionamento de estabelecimentos comerciais e similares, com excepção dos referidos na alínea anterior, quanto aos aspectos que foram objecto de licenciamento municipal;
- cc)Colaborar com a Divisão de Fiscalização Municipal na fiscalização da aplicação das normas decorrentes da lei e regulamentos referentes à publicidade e ocupação do espaço público;
- dd)Colaborar com o Serviço de Policia Municipal e Divisão de Fiscalização Municipal na verificação do cumprimento das leis e regulamentos na área do município;
- ee)Promover a liquidação de taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, vistoria e controlo das actividades económicas, em colaboração com o Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos.
Artigo 42.º — Da Divisão de Licenciamento das Actividades Económicas
Vigente desde: 02/04/2004